EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BACABAL
Entende-se por educação
ambiental os processos por meio dos quais um indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial
à sadia qualidade de vida e a sua sustentabilidade. (Lei N° 9.795/99 – Política
Nacional de Educação Ambiental).
Em meio ao processo de
crescimento e desenvolvimento do nosso município, temos observado a necessidade
de uma postura diferente dos cidadãos no que tange a relação com a natureza.
Precisamos motivar a reflexão e o bom uso dos recursos naturais, tendo em vista
as próximas gerações.
Nesses termos, podemos
elencar três motivos que se articulam nos sistemas de ensino: a inclusão do
meio ambiente na Constituição de 1988 como responsabilidade de todos em
mantê-lo vivo e saudável; a promulgação das Políticas Nacionais de Educação
Ambiental (Lei N° 9.795/99) e de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) que preveem a
promoção da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino e em
outros espaços sociais não formais; e ainda, a reorientação curricular
produzida pelo MEC por meio dos Parâmetros Curriculares Nacionais onde o Meio
Ambiente foi incluído como um Tema Transversal. Em nível de Estado temos o
Código de Proteção do Meio Ambiente (Lei Estadual n° 5.405/92) que explicita a
educação ambiental em diversos capítulos e artigos.
Em meio a esse contexto, a
escola precisa reconhecer-se como ente social capaz de influenciar e contribuir
para minorar o quadro de degradação social e ambiental que atende.
Os Parâmetros Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental apresentam Meio Ambiente, como um tema
transversal, ou seja, deve perpassar todos os conteúdos, ser trabalhado em
todas as disciplinas, além de ser urgente e abrangente.
O vereador Coronel Egídio
acredita que este projeto de Lei seja um divisor de águas, verdadeiro marco na
nossa cidade e município. Cidades limpas, sustentáveis, são deveras mais
atraentes aos moradores e investidores.
Os índices de progresso, de
educação, saúde e felicidade da população têm íntima ligação com a qualidade do
meio em que vivem e trabalham os municípios.
O cerne desta proposição é
estabelecer um marco regulatório local, com metas claras e transparentes, que
sejam utilizadas na sensibilização e na formação de multiplicadores de
conceitos e práticas da educação ambiental, respeitada a orientação da Lei
Federal, bem como as experiências públicas já em andamento em vários
municípios, além da agenda de proteção ao ambiente natural e desenvolvimento
sustentável discutida e produzida no mundo inteiro.
A aprovação da presente Lei
possibilitará a inclusão de um conjunto de
ferramentas de educação e multiplicação para a concretização cotidiana,
coletiva e voluntária de ações efetivas de mudança cultural no que tange ao
zelo pelo ambiente em que vivemos.