Foi aprovado, na sessão da
última terça-feira (07), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual
Roberto Costa, que altera o Código de Saúde do Maranhão, adequando-o ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Federal nº 13.431/2017. O
projeto foi proposto pelo Ministério Público por meio do Centro de Apoio
Operacional da Infância e da Juventude, em nome dos promotores Sandro Lobato e
Márcio Tadeu.
O principal objetivo do
projeto é assegurar a assistência e atendimento humanizado a crianças e
adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, bem como de garantir a
livre e esclarecida opção da gestante ou mãe de entregar o seu filho para
adoção.
“Sabemos da Rede de Proteção
que existe para as nossas crianças e adolescentes, mas o nosso Código de Saúde
também precisa ser adequado, visando um atendimento mais humanizado, uma
assistência maior para essas crianças e jovens vítimas de abuso e violência”,
destacou o parlamentar.
O promotor, Sandro Lobato,
que na época era coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da
Juventude, ressaltou a importância do projeto para crianças e
adolescentes.
“Uma legislação de vanguarda
sem dúvidas na proteção a criança/adolescente. Por outro lado, o projeto prevê
ainda um atendimento humanizado para aquelas meninas grávidas menores de 14
anos, ou seja, para as vítimas de estupro de vulnerável. Além de deixar claro que os estabelecimentos
de saúde devem esclarecer as grávidas o seu direito de caso desejem entregar
seu filho para a adoção na forma regulada pelo ECA, procurando assim evitar que, por medo e desconhecimento, a mãe
abandone os filhos no hospital”.
O promotor parabenizou o deputado Roberto
Costa pela autoria do projeto. “O apoio e a sensibilidade do deputado Roberto é
digna de elogios e aplausos. Demonstra o comprometimento dele com a defesa dos
direitos da criança e do adolescente no Maranhão”, frisou.
De acordo com o Projeto de
Lei (PL), hospitais, postos de saúde, clínicas, casas de repouso, serviços e
unidades de saúde devem oferecer às crianças e adolescentes gestantes ou mães
atendimento psicológico nos casos de necessidade de encaminhamento de seus
filhos para adoção (conduzindo-as, sem constrangimento, à Justiça da Infância e
da Juventude da comarca em que estiver situada).
O PL ainda obriga os
estabelecimentos de saúde a fixarem placas, conforme portaria da
Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, em todos os setores de
atendimento pré-natal e obstétrico, informando sobre a possibilidade dessas
gestantes e mães (criança e adolescente) de entregar seus filhos para adoção.
Por fim, o PL determina que
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente publique
resoluções que sirvam de base para que os municípios se organizem sobre o
atendimento humanizado de crianças e adolescentes nas áreas de segurança, saúde
e assistência social.