A decisão do Excelentíssimo
Juiz João Paulo de Melo da 4° VARA da Fazenda Pública do município de Bacabal
subiu para o Tribunal de Justiça do Estado, fazendo com que o relator
arquivasse o processo, tornando válida a Lei 1345/2017 que aumentou a
taxa de iluminação pública em mais 108%.
“Infelizmente apesar de todo
nosso esforço e empenho, a última decisão acerca do aumento da taxa de
iluminação pública no município de
Bacabal foi favorável à que esse aumento continue vigorando,” Lamentou.
“Embora essa decisão seja
mais um entrave na luta contra esse aumento, quero deixar claro que nossa luta
continua. Entraremos com um novo processo, onde alegaremos a
INCONSTITUCIONALIDADE dessa Lei no
Ministério Público de Bacabal, assim como também entramos com um novo PROJETO
DE LEI na Câmara Municipal visando a redução desse aumento. Precisamos
acreditar que conseguiremos reverter essa situação, são quatro meses em
vigoramento dessa Lei e todos têm sentido no bolso as consequências desse
aumento abusivo. É importante que todos os contribuintes guardem seus
comprovantes de pagamento dos últimos 4 meses, pois em caso de vitória na
justiça, esses valores deverão ser devolvidos em dobro,” finalizou.