Coube a Unidade Básica
de Saúde (UBS) do Bairro da Areia realizar o primeiro procedimento de
atendimento médico especial inclusivo de uma gestante surda-muda com o
acompanhamento de uma interprete de libras na história do sistema de saúde
do município de Bacabal.
A
UBS é dirigida por Susia Moraes e o procedimento coube ao médico Francisco
Guimarães, que teve o apoio da interprete Libras Claudete da Purificação
Santos Almeida, que é professora contratada do município, lotada no
Colégio Mendes. A paciente beneficiada foi a gestante Francisca Fabiana
Gomes Pinheiro, completou o segundo mês de gravidez.
A
gestante Francisca Fabiana Gomes Pinheiro foi atendida inicialmente por uma das
componentes da equipe de agentes comunitários de saúde responsável pela
cobertura da área na qual fica inserido o bairro da Areia, sendo encaminhada
para a UBS, onde foi identificada a necessidade do atendimento especial com
intérprete.
Em razão dessa necessidade a secretaria municipal de saúde foi oficiada e a solução encontrada foi acionar a secretaria municipal de educação, que, por sua vez, indicou a professora, intérprete de libras, Claudete da Purificação Santos Almeida, lotada no Colégio Alice Mendes, mesmo bairro da gestante.
Realizada a primeira consulta do pré-natal ficou definido que Francisca Fabiana Gomes Pinheiro será acompanhada, por todo o seu período de gestação, pelo médico Francisco Guimarães, sempre com o acompanhamento da intérprete Francisca Fabiana Gomes Pinheiro.
Você já imaginou como é realizada uma consulta médica com uma pessoa surda?
Atualmente
no Brasil, apesar de existirem campanhas recentes como a intitulada “Iguais na
Diferença”, criada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, políticas e
leis como a Lei Federal n.10.436/02, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/05, a
inclusão e a independência do surdo ao procurar serviços de saúde e outros
serviços, ainda é baixa, devido à grande escassez de informações por parte dos
profissionais que os atendem.
Essa situação afeta, principalmente, as consultas médicas e de enfermagem, pois os surdos apresentam restrições frente a uma sociedade ainda precária no conhecimento de sua cultura, o que leva a família a acompanhá-los sempre.
Projeto transforma em Lei o direito do paciente hospitalar a
acompanhante
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4996/16) que dá direito a acompanhante para todos os usuários de serviços de saúde públicos ou privados, como hospitais e clínicas, pelo tempo da internação ou atendimento. O acompanhante será pessoa de livre escolha, havendo a possibilidade de revezamento.
O projeto é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e já foi aprovado no Senado. O texto altera a Lei 8.080/90(Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde). Hoje, a lei assegura o direito a acompanhante apenas em caso de internação e somente para alguns segmentos da população: crianças e adolescentes, mulheres grávidas e no pós-parto, pessoas com deficiência e idosos.
“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente”, afirma Ana Amélia.
Segundo ela, a proposta acompanha a Política Nacional de Humanização, criada em 2003 pelo governo federal, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 2009.
Condições adequadas
A proposta da senadora encarrega o serviço de saúde de proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante. Obriga ainda a garantia de “visita aberta” e diária, com possibilidade de revezamento. O texto define visita aberta como “aquela cujo horário é ampliado de modo a permitir o contato do usuário com sua rede sócio-familiar.”
Quando houver impossibilidade da visita ou acompanhamento, uma justificativa deve ser anotada no prontuário e a cópia disponibilizada para os que se virem privados do direito. O texto determina ainda que os serviços oferecidos pelo SUS adotarão como princípio a humanização das relações e dos processos de atenção e gestão em saúde.
ASSECOM | Prefeitura Municipal de Bacabal