segunda-feira, 30 de julho de 2018

TRÊS JOVENS SÃO DETIDOS PELA POLICIA MILITAR, SUSPEITOS DE ESTAREM VENDENDO LOLÓ.

TV Difusora canal 02/SBT



Apesar de não se enquadrado na legislação das drogas, o vendedor de loló pode responder pelo crime do Art. 278. “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, diz a Lei. A pena é de um ano a três anos de detenção, além de multa.




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