Apesar de não se enquadrado
na legislação das drogas, o vendedor de loló pode responder pelo crime do Art.
278. “Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de
qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda
que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, diz a Lei. A pena é de um
ano a três anos de detenção, além de multa.
Hoje Bacabal
Hoje Bacabal é um Blog com as notícias de Bacabal e região do Médio Mearim.
HOJE BACABAL
https://hojebacabal.blogspot.com/
https://hojebacabal.blogspot.com/