terça-feira, 10 de julho de 2018

APROVADO PL DO DEPUTADO ROBERTO COSTA QUE GARANTE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DIABETES


Foi aprovado, na última quinta-feira (5), pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 127/2018, de autoria do deputado Roberto Costa (MDB), que garante prioridade de atendimento às pessoas portadoras de diabetes nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. A matéria seguiu para sanção do Poder Executivo.

Assim, a prioridade para pessoas com diabetes compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes. Porém, o portador de diabetes deverá apresentar o documento médico, que comprove a patologia. De acordo com o PL, o descumprimento resultará em multa entre R$ 500 a R$ 1 mil.

O deputado Roberto Costa contou que o projeto de lei foi proposto a partir do pedido de uma pessoa portadora de diabetes, durante um encontro inesperado na fila de um supermercado, em São Luís. “Encontrei com o Emilson e ele me relatou toda a dificuldade e a problemática relacionada à doença. Pediu que fizesse um projeto sobre esse atendimento prioritário, pois sofria com hipoglicemia. A hipoglicemia é a queda excessiva do nível de açúcar no sangue que, em situações extremas, pode levar à perda de consciência ou a crises convulsivas, podendo, também, causar acidentes, lesões, estado de coma e até a morte”, explicou. 
O “Diabetes Mellitus” é uma das doenças crônicas que mais avança entre a população mundial. A Federação Internacional do Diabetes estima que são cerca de 250 milhões de pessoas com o problema em todo o mundo – 4% delas (10 milhões) estão no Brasil.

Ainda de acordo com os índices da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), em muitos casos, metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem com hipoglicemia uma vez por mês, mal que também afeta alguns pacientes de diabetes tipo 2, ainda que mais raramente.

O deputado Roberto Costa justificou a importância do projeto. “Como o portador de diabetes não pode ficar longos períodos sem se alimentar diante do risco de hipoglicemia, o ato normativo visa reduzir quaisquer agravos à saúde dos portadores da doença, concedendo prioridade nos atendimentos em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, evitando-se a espera prolongada em filas”, assinalou.

 Assecom / Dep. Roberto Costa